Uma das mudanças mais relevantes propostas pelo relator refere-se à contagem dos prazos, que passaria a ser considerada apenas em dias úteis. Além disso, o projeto estabelece a suspensão do prazo processual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período em que tradicionalmente ocorrem festividades de final de ano.
No entanto, é importante ressaltar que a suspensão dos prazos não se aplica a atos de processos administrativos considerados de comprovada urgência. Essa ressalva é fundamental para garantir que questões críticas não sejam prejudicadas pela alteração nos prazos estabelecidos.
O Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se não houver recurso para votação em Plenário, poderá ser encaminhado para nova análise no Senado. No entanto, caso haja discordância entre as comissões ou um recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada pelo Plenário da Câmara antes de seguir para a próxima etapa.
Essa proposta representa uma possível mudança significativa na forma como os processos administrativos federais são conduzidos, o que pode impactar diretamente a eficiência e celeridade dos trâmites. Resta aguardar os próximos passos desse projeto e como ele poderá afetar a dinâmica dos órgãos públicos responsáveis pela gestão desses processos. Aguardemos os desdobramentos dessa importante iniciativa legislativa.
