CCJ da Câmara aprova projeto que permite reutilização de dados de licenciamentos ambientais anteriores para novos empreendimentos na mesma região.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, um projeto de lei que tem como objetivo facilitar o processo de licenciamento ambiental para empreendimentos ou atividades na mesma região, desde que haja a consideração do tempo decorrido entre a coleta das informações anteriores e a nova solicitação de licenciamento.

Sob a relatoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 2942/19, originário do Senado. Essa aprovação representa um avanço significativo na legislação ambiental brasileira, buscando simplificar e agilizar o processo de licenciamento sem comprometer a segurança e a preservação do meio ambiente.

De acordo com as mudanças propostas no substitutivo aprovado, o empreendedor terá a responsabilidade de solicitar ao órgão licenciador a utilização das informações provenientes de licenciamentos anteriores. Além disso, será permitida a utilização de dados secundários, como os provenientes de pesquisas científicas realizadas no país, contribuindo para uma maior eficiência e economia de recursos no processo de licenciamento ambiental.

Essas alterações na legislação fazem parte de um esforço para modernizar e adequar a Política Nacional do Meio Ambiente à realidade atual, visando otimizar os processos burocráticos e garantir a proteção ambiental de forma sustentável. Atualmente, a exigência de novos estudos ambientais a cada pedido de licenciamento tem gerado custos elevados e atrasos nos processos de autorização, o que poderá ser minimizado com a aprovação desse projeto de lei.

A proposta segue agora para análise dos senadores, que deverão avaliar as modificações realizadas pela Câmara dos Deputados. Caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara, o projeto poderá retornar ao Senado para sanção e sua consequente implementação como lei.

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