CCJ da Câmara Aprova Projeto que Permite Prestação de Serviços em Abrigos de Proteção Animal para Contribuir com Reeducação e Combater Abandono de Animais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um importante passo ao aprovar o Projeto de Lei 3630/19, que visa incluir abrigos de proteção animal na lista de instituições onde é permitido o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade. A proposta, que busca reformular o Código Penal, abre novas possibilidades para a reabilitação de indivíduos mediante a realização de atividades em favor dos animais abandonados.

Atualmente, as legislações em vigor permitem que a pena de prestação de serviços seja cumprida em uma variedade de instituições, como entidades assistenciais, hospitais, escolas e orfanatos, além de programas comunitários ou governamentais. Com a nova proposta, abrigos para animais também poderão ser incluídos, o que é visto como uma forma eficaz de abordar questões sociais e ambientais.

O projeto, ao ser aprovado em caráter conclusivo pela CCJ, encaminha-se agora para o Senado, a menos que ocorra um recurso que solicite a discussão no Plenário da Câmara. Para que se torne lei de fato, a versão final precisa ser ratificada por ambas as Casas do Congresso Nacional.

A relatora do projeto, deputada Julia Zanatta, do PL de Santa Catarina, manifestou seu apoio à proposta, que foi elaborada pelo deputado Célio Studart, do PSD do Ceará. Ela explicou que ajustes de redação foram feitos no texto, embora o conteúdo tenha permanecido intacto. “A prestação de serviços à comunidade não beneficia apenas o condenado, promovendo sua reeducação, mas também resulta em um impacto positivo para a sociedade, que se beneficia das tarefas realizadas de forma voluntária”, afirmou Zanatta.

Adicionalmente, a deputada destacou que a inclusão dos abrigos de proteção animal é uma resposta à grave questão do abandono de animais, que merece uma abordagem mais firme dentro da legislação. A mudança visa não apenas a reeducação de indivíduos condenados, mas também o enfrentamento de um problema social significativo, proporcionando uma nova perspectiva para o atendimento e proteção dos animais vulneráveis em nossa sociedade.

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