CCJ da Câmara aprova projeto que garante atendimento prioritário a pessoas com diabetes em estabelecimentos de saúde.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei 1761/21, de autoria do deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), que garante atendimento prioritário a pessoas com diabetes em estabelecimentos públicos ou privados de saúde para a realização de procedimentos ou exames que exijam jejum total. A medida visa garantir que os pacientes diabéticos tenham acesso aos cuidados de saúde de forma adequada e sem prejudicar seu tratamento.

O relator do projeto na CCJ, deputado Cobalchini (MDB-SC), apresentou parecer favorável à constitucionalidade da proposta. Ele destacou que é competência comum dos entes federativos cuidar da saúde e assistência pública, além de proteger e garantir o direito das pessoas com deficiência. O deputado ressaltou a importância de tratar a previdência social, a proteção e defesa da saúde como questões de interesse coletivo.

De acordo com dados da Sociedade Brasileira de Diabetes, estima-se que existam atualmente no Brasil cerca de 16,8 milhões de pessoas com diabetes, sendo 588 mil delas do tipo 1. O diabetes tipo 1 é uma doença autoimune em que o sistema imunológico ataca as células beta, que são responsáveis pela produção de insulina. Isso resulta na falta de liberação adequada de insulina para o corpo e no acúmulo de glicose no sangue, prejudicando o funcionamento normal do organismo. Por sua vez, o diabetes tipo 2 ocorre quando o corpo não consegue utilizar corretamente a insulina que produz ou não produz insulina suficiente para controlar a taxa de glicemia. Essa forma da doença geralmente se desenvolve em adultos.

O projeto de lei agora seguirá para análise no Senado, a menos que haja algum recurso para a votação em Plenário na Câmara dos Deputados. Vale destacar que a tramitação do projeto ocorreu dentro do rito de tramitação conhecido como caráter conclusivo, o que significa que foi analisado apenas pelas comissões designadas para isso, dispensando a deliberação em Plenário, a menos que haja divergência entre essas comissões ou recurso assinado por 52 deputados para que a matéria seja apreciada em Plenário.

A aprovação desse projeto de lei é de extrema importância para garantir o acesso apropriado e prioritário aos serviços de saúde para pessoas com diabetes. Essa medida busca oferecer um atendimento mais humanizado e adequado às necessidades específicas desses pacientes, contribuindo para sua qualidade de vida e bem-estar.

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