Uma das principais alterações trazidas por este projeto é a inclusão dos agentes de trânsito no sistema de segurança pública, o que conferiria a eles o direito ao porte de armas. O texto estabelece um marco regulatório para os agentes de trânsito em nível estadual, distrital e municipal, definindo suas atribuições na educação, fiscalização e operação do trânsito. Além disso, reconhece a atividade como de natureza policial, porém restrita à segurança viária.
O relator do projeto, deputado Bilynskyj, ressaltou a importância de exigir dos agentes de trânsito formação específica para o uso de armas, bem como submetê-los a mecanismos de controle e fiscalização, semelhantes aos aplicados a outras carreiras que possuem a prerrogativa do porte de armas.
A proposta também estabelece critérios mínimos para ingresso na carreira de agente de trânsito, como idade mínima de 18 anos, nacionalidade brasileira, posse de CNH válida e sem impedimentos, além de ensino superior completo e “idoneidade moral”.
Uma vez aprovado pela CCJ, o projeto segue agora para o Senado, sem a necessidade de votação em plenário na Câmara. No Senado, a proposta deverá passar por comissões temáticas e, caso seja aprovada sem modificações, seguirá para sanção presidencial.
Com a regulamentação da Lei Geral dos Agentes de Trânsito, busca-se alinhar essa categoria com as demais carreiras de segurança pública, sem interferir na estrutura organizacional dos entes federados. Uma medida que visa promover a segurança viária e valorizar o trabalho desses profissionais essenciais para a ordem nas vias públicas.