CCJ aprova projeto que disciplina destinação de cadáveres não reclamados para ensino de cães de resgate, sem acesso dos familiares.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma importante proposta que visa disciplinar a destinação de cadáveres não reclamados em um prazo máximo de 30 dias, assim como de membros amputados, que serão utilizados para o ensino, pesquisa e treinamento de cães de resgate. Uma vez que os restos mortais forem direcionados para uma dessas finalidades previstas no projeto, os familiares não terão acesso ao corpo.

O projeto de lei autoriza escolas de medicina, institutos com cursos da área da saúde, instituições de residência médica e órgãos de segurança pública que treinem cães farejadores a receberem esses corpos. É importante ressaltar que a comercialização ou qualquer tipo de remuneração financeira relacionada a essa operação é expressamente vedada.

Para caracterizar um corpo como não reclamado, é necessário que o mesmo esteja sem documentação ou, mesmo identificado, sem informações sobre o endereço de parentes ou responsáveis legais. A polícia terá 30 dias para tentar identificar o cadáver, utilizando características como cor da pele, olhos, sinais e vestuário. Após esse prazo, o corpo será considerado não reclamado.

Outro ponto relevante da proposta é a permissão para que o corpo após a morte possa ser destinado para o ensino, pesquisa e treinamento de cães de resgate por meio de autorização do cônjuge, companheiro ou parente de até terceiro grau. O projeto proíbe a destinação de corpos de pessoas que tenham falecido em decorrência de crimes, bem como daqueles que tenham expressado em vida oposição à doação de seu corpo.

Portanto, o transporte, sepultamento ou cremação dos cadáveres não reclamados ficarão a cargo das instituições receptoras, que deverão comunicar a família se a mesma for conhecida. O deputado relator, Diego Garcia, enfatizou que a proposta corrige uma lacuna na legislação atual, ampliando as instituições autorizadas a receberem esses cadáveres não reclamados para atividades de ensino e pesquisa.

A proposta também prevê a criação de um banco de dados sobre os falecidos e a manutenção de informações sobre o recebimento dos corpos pelas instituições, além de criminalizar o comércio de cadáveres não reclamados com penas que variam de 3 a 8 anos de reclusão. Ademais, as instituições que descumprirem as determinações poderão sofrer punições, como o cancelamento do funcionamento temporário ou permanente.

A próxima etapa do projeto será a análise pelo Plenário da Câmara dos Deputados, onde poderão surgir debates e possíveis alterações. No entanto, a proposta já mostra avanços significativos na regulamentação da destinação de cadáveres não reclamados e membros amputados para fins educacionais e de pesquisa.

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