A PEC estabelece que a regra valerá para tribunais estaduais compostos por mais de 170 desembargadores em efetivo exercício. Nessas circunstâncias, a eleição dos diretores dos tribunais deve ser feita entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto. Além disso, o mandato dos eleitos será de dois anos, permitindo apenas uma recondução sucessiva.
Para o relator da matéria, senador Weverton, a Justiça estadual desempenha um papel fundamental no país, com competência abrangente e grande alcance territorial. Ele destaca a importância da Justiça estadual na vida do cidadão, principalmente em municípios menores, onde as unidades judiciárias estão localizadas.
“A Justiça estadual tem uma importância direta e inquestionável na vida do jurisdicionado”, afirma Weverton em seu relatório.
A proposta foi aprovada na CCJ, mas ainda precisa passar pela análise e votação no Plenário do Senado. Caso seja aprovada, a PEC trará mudanças significativas no processo de eleição dos órgãos diretivos dos tribunais estaduais de Justiça, buscando garantir um processo democrático e transparente.
A Agência Senado reproduziu as informações acima, mas é importante ressaltar que a reprodução é autorizada apenas com a citação da Agência Senado, conforme indicado no final do texto. As próximas etapas da tramitação da PEC 26/2022 devem ser acompanhadas com atenção, uma vez que a matéria impacta diretamente o funcionamento e a organização dos tribunais estaduais de Justiça em todo o país.