
A reforma administrativa enviada pelo governo ao Congresso restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. O texto estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição dos cargos típicos de Estado.
O relator da proposta na CCJ, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou parecer com três supressões ao texto. Um dos itens retirados é o que previa os novos princípios da administração pública. Segundo o relator, embora positiva a ideia, a medida foi para evitar interpretações divergentes e insegurança jurídica.
Outro item retirado proibia que servidores ocupantes de cargos típicos de Estado pudessem exercer qualquer outra atividade remunerada. O relator considerou esse trecho inconstitucional porque impedia o exercício de outra atividade mesmo que houvesse compatibilidade de horários. Também foi retirado trecho que permitia ao presidente da República extinguir entidades da administração pública autárquica e fundacional.
Visão da CNM
Neste mês, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou de audiência da CCJ para contribuir com o aperfeiçoamento da proposta de reforma administrativa. A entidade expôs o ponto de vista dos Entes locais e defendeu um texto que corrija distorções na administração pública, não sendo restrito aos servidores. Além de modernizar o Estado, a Confederação pontuou que é preciso considerar as diferentes realidades e características regionais.
Um ponto fundamental para o movimento municipalista, por exemplo, é que a Reforma Administrativa estabeleça na Constituição um regramento de geração de fonte de custeio pela União ou pelo Ente em questão sempre que criada obrigação de despesa para outro Ente. A CNM também apresentou aos parlamentares que é favorável a planos de carreira que promovam os servidores com base na dedicação e na busca por resultados e não apenas por tempo de serviço e que é fundamental a realização de uma reforma que assegure autonomia aos Entes públicos locais na organização dos serviços públicos por eles prestados, no estabelecimento de regras de conduta dos seus servidores e no estabelecimento dos valores salariais adequados aos seus orçamentos e às necessidades das populações.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Câmara
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