A PEC em questão propõe a reabertura de prazos para que as prefeituras possam parcelar suas dívidas com a Previdência Social, além de estabelecer limites para o pagamento de precatórios municipais, que são valores devidos pelo poder público em decorrência de sentenças judiciais.
De acordo com a proposta aprovada pela CCJ, os débitos previdenciários dos municípios poderão ser parcelados em até 300 vezes mensais, tanto com o Regime Geral de Previdência Social quanto com os regimes próprios, conforme a situação de cada município.
Além disso, o parcelamento poderá ser suspenso em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados, relativo às contribuições previdenciárias. Vale ressaltar que, em caso de suspensão, o município ficará impedido de receber transferências voluntárias da União.
A PEC também estabelece limites para o pagamento dos precatórios, de acordo com a receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior. Esses limites variam de acordo com o valor dos precatórios em mora, atualizados e acrescidos de juros moratórios.
O relator da proposta, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou parecer favorável ao texto, mas suprimiu dois trechos que considerou inconstitucionais. Agora, a proposta seguirá para análise de uma comissão especial e posteriormente para votação em dois turnos no Plenário da Câmara dos Deputados.
Portanto, a PEC 66/23 visa trazer medidas para aliviar as finanças dos municípios brasileiros e estabelece regras claras para o parcelamento de dívidas previdenciárias e o pagamento de precatórios, representando uma importante iniciativa para melhorar a situação econômica e fiscal das prefeituras em todo o país.