A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) tomou uma decisão desfavorável aos moradores das áreas vulneráveis no entorno do desastre ambiental causado pela mineração da Braskem. Em julgamento realizado nesta quinta-feira (27), os desembargadores, por unanimidade, reformaram a liminar da 3ª Vara Federal em Alagoas que permitia aos moradores afetados pela mineradora optar entre realocação ou indenização pelos danos materiais e morais.
Os desembargadores argumentaram que a questão deveria ser aprofundada na primeira instância, destacando que as áreas em questão não foram classificadas com o nível de criticidade máxima (00), o que exigiria remoção imediata. A decisão afeta diretamente os moradores de áreas classificadas como de monitoramento no mapa de risco da Defesa Civil, especialmente no bairro Bom Parto, em Maceió.
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF) reafirmou seu compromisso de continuar pressionando para que a Braskem assuma a responsabilidade pelos danos sociais e ambientais causados. O procurador regional da República Rafael Nogueira, em sua manifestação durante a sessão do TRF5, destacou que o impacto não foi causado por um acidente geológico, mas sim por um grave dano ambiental decorrente da atividade da Braskem.
Nogueira também ressaltou que a defesa da Braskem no agravo ignorou o acordo coletivo firmado para a indenização dos moradores, com base no mapa de risco nº 4 (2020), que já previam indenizações e realocações para áreas sob monitoramento, independentemente do nível de criticidade. “A situação de fato não mudou”, afirmou o procurador, apontando que o MPF busca a aplicação do princípio da isonomia, garantindo aos moradores do mapa 5 o mesmo tratamento dado aos atingidos pelo mapa 4.
Em sua avaliação, a decisão do TRF5 desconsidera a extrema vulnerabilidade dos moradores da área AT06B, próxima à Lagoa Mundaú, que vivem sob o constante risco de agravamento dos danos causados pela atividade minerária da Braskem. O MPF, no entanto, promete continuar seus esforços para garantir que a Braskem seja responsabilizada pela reparação integral dos danos e para que a população afetada não seja deixada desamparada.