O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu uma importante decisão contra a mineradora Braskem ao determinar que a empresa deve provar que não é responsável pelos danos causados ao imóvel do morador Nilvan Tavares Saviano, residente na chamada “área de borda” próxima às zonas de risco em Maceió. A decisão, assinada pela ministra Nancy Andrighi, reforça a possibilidade de moradores fora das áreas oficialmente delimitadas como risco buscarem reparação por prejuízos decorrentes da mineração predatória.
Nilvan Saviano acionou a Justiça alegando perdas materiais e danos morais causados pela desvalorização do seu imóvel em função do desastre ambiental provocado pela extração de sal-gema pela Braskem. Ele solicitou a inversão do ônus da prova, alegando desigualdade técnica e financeira frente à empresa. O pedido foi aceito, o que motivou recurso da mineradora ao STJ, que manteve a decisão.
A ministra destacou que a inversão do ônus da prova está respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicável ao caso mesmo sem relação direta de consumo, pois os impactos da atividade da Braskem atingiram moradores que não são clientes da empresa. Também ressaltou que a decisão não deve impor um ônus impossível ou excessivamente difícil à mineradora, que possui capacidade técnica e financeira para apresentar provas.
Com a decisão, a Braskem terá que demonstrar que não é responsável pelos danos alegados e foi advertida contra o uso de recursos judiciais com o objetivo de atrasar o processo, sob risco de sofrer penalidades. A medida abre precedentes para que moradores em áreas limítrofes, antes excluídos das indenizações, possam buscar reparação judicial pelos danos provocados pela mineração predatória em Maceió.