Durante a análise do recurso, os desembargadores identificaram um erro no cálculo da pena e decidiram reduzi-la para 35 anos de reclusão, mantendo, no entanto, o regime fechado. A decisão foi unânime entre os integrantes da Câmara Criminal. Conforme relatado no processo de número 0501378-60.2024.8.02.0001, interposto por Arnóbio Henrique, a apelação criminal foi parcialmente acatada. A sentença foi assinada pelo relator, desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly.
Em 2 de abril deste ano, Arnóbio Henrique foi julgado e condenado a mais de 37 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri da 7ª Vara Criminal da Capital. O crime, ocorrido oito anos antes, foi classificado como homicídio triplamente qualificado. Os qualificadores incluíam o uso de meio cruel, emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio.
Segundo as investigações policiais, Arnóbio Henrique atraiu Joana de Oliveira Mendes para um encontro com o pretexto de assinar o divórcio e discutir a pensão do filho que tinham juntos. Durante o encontro, o réu assassinou a ex-esposa com mais de 30 facadas, sendo a maioria delas desferidas no rosto, dentro do carro da vítima, no bairro Santo Eduardo. Após cometer o crime, Arnóbio retornou para casa e justificou o sangue em suas roupas alegando ter sido vítima de um assalto. A arma do crime foi posteriormente apreendida pela polícia na residência do acusado.
Este caso reflete a gravidade e a complexidade envolvidas em crimes de feminicídio e traz à tona discussões sobre a importância da correta aplicação da justiça, considerando todos os aspectos técnicos e legais que circundam tais julgamentos. O processo de apelação demonstra como o sistema judiciário pode ser revisado e ajustado, quando necessário, para se alcançar uma sentença justa e equânime.







