Casal é condenado a paga indenização após devolver criança a abrigo

Caso aconteceu em Arapiraca

Um casal foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais após devolver uma criança à instituição de acolhimento quatro meses depois do pedido de conclusão no processo de adoção. O caso foi registrado em Arapiraca, no Agreste alagoano, e divulgado pelo Ministério Público de Alagoas nesta quinta-feira, 8.

Os pais adotivos da criança, que não tiveram a identidade revelada, foram denunciados pelo MP. Além do pagamento da indenização para o menino, o órgão pediu que eles continuassem pagando a escola particular da criança até o ano letivo. As duas solicitações foram acolhidas pela Justiça de Alagoas. 

De acordo com denúncia, a criança já havia se adaptado e criado vínculo afetivo ao novo lar, sendo rejeitada pelos pais adotivos. 

“É um caso consternante, pois a criança que finalmente achou ter encontrado uma família, e que não escondia a emoção de ter sido escolhida, que vibrava com a oportunidade de viver em um meio diferente onde pudesse ter acesso e usufruir de coisas boas, entre elas uma educação de qualidade, depois de todos os trâmites, inclusive de depoimentos dos pretensos pais adotivos afirmando que tê-lo como filho era a realização de um sonho. O menino foi rejeitado e levado de volta à instituição onde era abrigado como se fosse um objeto descartável”, enfatizou a promotora Viviane Farias. 

“Então, o Ministério Público, em respeito a essa criança e em defesa da sua dignidade, ajuizou a ação. Temos convicção de que esse retrocesso deixará marcas negativas na vida dela que, a partir de então, poderá ficar com receio e não acreditar em outras pessoas que aparecerem afirmando que querem adotá-lo”, complementou. 

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