O substitutivo do deputado Florentino Neto (PT-PI) para o Projeto de Lei 10565/18, de autoria do deputado Diego Andrade (PSD-MG), foi aprovado pela comissão. O texto aprovado modifica a Lei 4.510/64, que trata da Casa da Moeda, e destaca a importância de garantir a inclusão financeira e a autonomia das pessoas com deficiência visual. Segundo o relator, apesar dos custos mais elevados, os benefícios a longo prazo dessa medida são significativos.
Atualmente, as cédulas de real já possuem tamanhos diferenciados e marcas em relevo para facilitar a identificação por pessoas com deficiência visual. No entanto, a inclusão de gravações em braile pode aumentar a vulnerabilidade das cédulas a rasgos na área perfurada, reduzindo sua vida útil.
Durante a votação, o relator recomendou a rejeição de um substitutivo da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que especificava técnicas para identificação do valor das cédulas de real. O projeto seguirá em tramitação nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo plenário.
Essa iniciativa visa garantir que as pessoas com deficiência visual tenham acesso à identificação e verificação de cédulas e moedas de forma autônoma e segura. A medida representa um avanço na inclusão financeira e na garantia dos direitos desse público.