Casa da Moeda terá que adotar meios para identificação de cédulas e moedas de real por pessoas com deficiência visual, decide Comissão da Câmara dos Deputados.



A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados deu um passo importante para promover a inclusão financeira das pessoas com deficiência visual. Foi aprovado o projeto de lei que obriga a Casa da Moeda a adotar meios para a identificação de valor e verificação de autenticidade de cédulas e moedas de real por esse público específico.

O substitutivo do deputado Florentino Neto (PT-PI) para o Projeto de Lei 10565/18, de autoria do deputado Diego Andrade (PSD-MG), foi aprovado pela comissão. O texto aprovado modifica a Lei 4.510/64, que trata da Casa da Moeda, e destaca a importância de garantir a inclusão financeira e a autonomia das pessoas com deficiência visual. Segundo o relator, apesar dos custos mais elevados, os benefícios a longo prazo dessa medida são significativos.

Atualmente, as cédulas de real já possuem tamanhos diferenciados e marcas em relevo para facilitar a identificação por pessoas com deficiência visual. No entanto, a inclusão de gravações em braile pode aumentar a vulnerabilidade das cédulas a rasgos na área perfurada, reduzindo sua vida útil.

Durante a votação, o relator recomendou a rejeição de um substitutivo da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que especificava técnicas para identificação do valor das cédulas de real. O projeto seguirá em tramitação nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo plenário.

Essa iniciativa visa garantir que as pessoas com deficiência visual tenham acesso à identificação e verificação de cédulas e moedas de forma autônoma e segura. A medida representa um avanço na inclusão financeira e na garantia dos direitos desse público.

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