Carnaval termina e devolução de imóveis gera dúvidas sobre reparos; especialistas orientam inquilinos e proprietários a evitarem conflitos na locação.

Após o Carnaval, muitos foliões estão começando a devolver os imóveis alugados para a festividade. Nesse processo, um dos principais questionamentos surge: quem deve arcar com os reparos em caso de danos encontrados? Especialistas em Direito Imobiliário afirmam que, para inquilinos e proprietários, é crucial entender as regras que regem as obrigações durante a locação.

O primeiro ponto a considerar é a origem dos danos. Se eles resultarem de mau uso, a responsabilidade recai sobre o inquilino. Por outro lado, se as avarias forem decorrentes do desgaste natural do imóvel, a responsabilidade fica com o proprietário, que deve providenciar os reparos ou substituições necessárias. A legislação que rege a locação, conhecida como Lei do Inquilinato, ressalta que o locatário é obrigado a devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, excetuando-se o desgaste natural.

Outros especialistas no assunto enfatizam que o proprietário não pode repassar ao inquilino a responsabilidade por desgastes que fazem parte do uso cotidiano do imóvel. Para proteger ambas as partes, a documentação adequada é fundamental. Ao perceber qualquer dano, o inquilino deve registrar a situação e comunicar formalmente o proprietário, criando um histórico que pode ser vital em eventuais disputas.

Além disso, nos casos em que os danos sejam causados por fatores externos, como intempéries, o locador é quem deve arcar com as reparações. A lei estabelece que o proprietário deve assegurar que o inquilino possa utilizar o imóvel conforme acordado, independente de quando o dano tenha ocorrido.

Uma abordagem recomendada é a realização de uma vistoria prévia conjunta entre locador e locatário, antes do início da locação. Documentar as condições iniciais do imóvel e seus itens por meio de fotos, vídeos e descrições detalhadas traz segurança para ambas as partes. Essa prática é muito aplicada em locações intermediadas por imobiliárias, que costumam elaborar um memorial descritivo assinado por ambos os lados.

Para locações realizadas sem a intermediação de uma imobiliária, recomenda-se ainda assim a documentação rigorosa. A vistoria deve ser feita em conjunto, e a comparação entre o estado do imóvel antes e depois da locação é fundamental. Registros unilaterais, apesar de terem valor, são considerados menos robustos sem o consentimento da outra parte. Por isso, a presença de ambas as partes durante o processo de vistoria é essencial, garantindo que qualquer dano seja claramente identificado e atribuído de forma justa.

Esse cuidado com a documentação e a correta realização de vistorias mutuamente acordadas não só protege os direitos de cada parte, mas também pode evitar desavenças que, em último caso, seriam levadas ao judiciário.

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