Na sentença, o juiz determinou que José Wilson deveria desativar permanentemente sua conta no TikTok, onde veiculava os conteúdos ofensivos. Além dessa medida, foi estabelecido um interdito judicial que proíbe o réu de criar novas contas em qualquer plataforma, além de fazer qualquer menção ao nome ou imagem de Carlinhos Maia nas redes sociais. Essa pena atende à urgência em conter a retórica de ódio e a difamação que podem facilmente se espalhar no ambiente virtual.
Adicionalmente, Silva foi condenado a manter uma distância mínima de 200 metros da residência de Maia, restrição que visa garantir a segurança do influenciador diante do que foi classificado como uma perseguição intimidadora. Para completar, a decisão incluiu uma indenização de R$ 5 mil a ser paga por José Wilson a Carlinhos Maia, em virtude dos danos morais causados pela conduta abusiva.
Este veredito ressoa como um marco não apenas na trajetória de Carlinhos, mas no contexto mais amplo das questões relacionadas à proteção de personalidades públicas contra ataques virtuais. A decisão pode servir de precedente para outros casos similares, sinalizando que a justiça pode ser um recurso eficaz para aqueles que enfrentam ameaças e abusos nas redes sociais. Em tempos em que o mundo digital se tornou um campo de batalha frequente para a reputação e integridade pessoal, essa sentença reforça a necessidade urgente de medidas cabíveis para evitar que esse tipo de assédio se propague.