De acordo com especialistas em direito, a legislação brasileira trata adolescentes como penalmente inimputáveis, ou seja, eles não são responsabilizados criminalmente da mesma forma que adultos. Em situações como essa, o ato dos jovens é classificado como uma infração prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A advogada Silvana Campos menciona que, embora os adolescentes possam ser apreendidos, isso geralmente acontece apenas em situações excepcionais, como em casos de flagrante ou por ordem judiciária, e não é o que aconteceu neste caso. Como a violência contra Orelha não ocorreu em flagrante, a polícia enfrenta um entrave legal em sua capacidade de agir.
As limitações são claras: os jovens não podem ser encaminhados diretamente a unidades de internação, e a polícia está restrita a registrar a ocorrência e identificar os envolvidos. Os adolescentes serão liberados após o registro, e o caso será encaminhado ao Conselho Tutelar e eventualmente, ao Judiciário. A internação, mesmo quando ocorre em casos de flagrante, é considerada uma medida extrema e deve ser adotada apenas em circunstâncias específicas listadas na legislação.
Além disso, a responsabilização dos pais ou responsáveis pelos atos dos filhos é um tema delicado. Eles não podem ser automaticamente punidos pelo que os adolescentes fazem, exceto se houver evidências de sua participação ou conivência na infração. Mesmo assim, a lei permite que possam ser responsabilizados civil ou administrativamente por omissão, mas isso depende de uma investigação adequada e do respeito ao devido processo legal.
O caso Orelha não apenas expõe a fragilidade e as lacunas do nosso sistema, mas também acende um debate urgente sobre a necessidade de proteção eficaz dos animais e a responsabilidade ética que a sociedade tem de garantir que atos de violência sejam severamente punidos, independentemente da idade dos perpetradores.






