A decisão foi proferida no sábado (31), após Rony Camelinho não apresentar os documentos exigidos pela legislação em vigor. Entre eles estão a comprovação de quitação eleitoral, devido a irregularidades na prestação de contas, e a ausência de certidão criminal.
O Ministério Público Eleitoral solicitou o indeferimento do pedido de registro de candidatura devido à falta desses documentos. A juíza da 1ª Zona Eleitoral, Nirvana Coêlho Bernardes de Mello, ressaltou a importância da certidão de quitação eleitoral, que garante a plenitude do gozo dos direitos políticos, o exercício do voto, entre outras obrigações eleitorais.
O TRE-AL confirmou que o candidato do PTC tem direito de recorrer da decisão. Rony Camelinho terá a oportunidade de apresentar os documentos necessários para regularizar sua situação eleitoral e continuar na disputa pela Prefeitura de Maceió.
É importante ressaltar que a regularização da quitação eleitoral e a apresentação de todos os documentos exigidos pela Justiça Eleitoral são fundamentais para que os candidatos estejam aptos a concorrer nas eleições municipais. O TRE-AL segue trabalhando para garantir a lisura do processo eleitoral e cumprir as determinações legais.