Essa determinação, prevista no parágrafo 1° do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965), tem o claro propósito de assegurar a igualdade de condições entre os concorrentes e evitar que prisões sejam utilizadas como instrumento de interferência no pleito. É uma medida que visa preservar a lisura do processo eleitoral e garantir que a vontade popular seja respeitada.
Caso algum candidato seja detido nas próximas duas semanas, ele deverá ser imediatamente apresentado a um juiz competente para que a legalidade da prisão seja avaliada. Essa salvaguarda legal é fundamental para garantir que não haja abusos e que qualquer ação restritiva da liberdade seja devidamente justificada diante da lei.
A proibição de prisão de candidatos nas vésperas das eleições é uma medida de proteção democrática, que visa assegurar que o processo eleitoral seja conduzido de forma transparente e imparcial. Os eleitores devem poder fazer suas escolhas de forma livre e consciente, sem interferências externas que possam comprometer a legitimidade do pleito.
Portanto, é fundamental que as autoridades estejam atentas e garantam o cumprimento dessa regra, evitando que qualquer tentativa de manipulação ou intimidação comprometa a democracia e a legitimidade do processo eleitoral. A liberdade dos candidatos é um direito fundamental que deve ser respeitado em prol da democracia e do Estado de Direito.