O Imposto Seletivo faz parte da recente reforma tributária e possui um caráter extrafiscal, com o objetivo de desencorajar o consumo de produtos que são nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Com relação às bebidas açucaradas, a intenção é combater doenças crônicas como a obesidade e diabetes, que têm se tornado um desafio significativo para a saúde pública.
A implementação do imposto ocorrerá como um adicional à alíquota-base do tributo, que ainda será definida por meio de legislação ordinária ou regulamentação infralegal. Parlamentares que se opuseram à remoção do teto argumentam que a ausência de um limite pode resultar em aumentos desmesurados da carga tributária no futuro. Um dos opositores, o deputado Dr. Frederico (PRD-MG), destacou a necessidade de abordagens mais abrangentes para o problema da obesidade, defendendo políticas públicas eficazes.
Além da questão do Imposto Seletivo, em outra decisão durante a mesma sessão, os deputados recuperaram o texto original da Câmara ao remover uma cláusula que previa isenção de multa para plataformas que colaborassem com o Fisco. Também foi aprovada uma redução da alíquota aplicada às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) de 8,5% para 5%, ajustando a tributação para clubes associativos.
A aprovação do texto-base do segundo projeto de lei de regulamentação da reforma tributária ocorreu na véspera, com uma votação de 330 a 104 votos. Esse projeto aborda aspectos estruturais do novo sistema, como a criação de um comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e normas para tributos diversos, entre eles o ITCMD e o ITBI.
O projeto, que já tinha passado pela Câmara, foi modificado pelo Senado em setembro, levando a uma nova apreciação pelos deputados. O relator devolveu muitos trechos da versão original da Câmara, revertendo mudanças propostas pelos senadores, como a inclusão do teto para o Imposto Seletivo.
Além disso, o texto estabelece a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso, que tem como função harmonizar interpretações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A alíquota de transição do IBS será definida com base na média de arrecadação do ICMS e do ISS entre 2024 e 2026, uma estratégia defendida pelos secretários de Fazenda estaduais.
Por fim, o comitê gestor do IBS assume diversas responsabilidades, incluindo a arrecadação, compensação e distribuição do imposto, e contará com uma estrutura que garante independência técnica e orçamentária, além da alternância na presidência entre representações de estados e municípios. A composição do colegiado será de 54 membros, com um equilíbrio entre indicações de governadores e municípios, e garantirá que pelo menos 30% de sua diretoria executiva seja composta por mulheres. Além disso, a proposta contempla a utilização de créditos de ICMS acumulados até dezembro de 2032 e institui um regime específico de tributação para serviços financeiros, além de expandir a categoria de nanoempreendedores, incluindo profissionais como taxistas, caminhoneiros e frentistas.
