Com a sanção da Lei 15.363/26, fica estabelecido que aqueles que exerceram atividades no campo antes da obrigatoriedade da contribuição ao INSS poderão contar esse tempo na hora de solicitar a aposentadoria, sem a necessidade de quitar valores devidos com multa. Anteriormente, para que esses trabalhadores pudessem aproveitar esse período de atividade, era necessário efetuar o pagamento das contribuições em atraso, o que gerava encargos adicionais que dificultavam a formalização do tempo de serviço.
A lei é resultado do Projeto de Lei 4385/21, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que recebeu apoio tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados. Em sua justificativa para a proposta, Paim argumentou que a legislação até então vigente impunha aos trabalhadores rurais uma penalização injusta, dado que até a mudança na legislação, eles eram considerados segurados facultativos do RGPS e, portanto, livres para decidir se desejavam aderir ou não ao sistema de previdência.
O posicionamento contrasta com o discurso da manutenção de um equilíbrio financeiro no sistema previdenciário, pois, segundo o autor, a cobrança de multas para quem não era obrigado a contribuir era desproporcional. O deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que atuou como relator na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, endossou a visão do senador ao afirmar que a manutenção da multa não fazia sentido, visto que penalizava trabalhadores que não tinham a obrigação de contribuir antes da normativa em questão.
Essa mudança representa um avanço significativo para a justiça previdenciária, proporcionando aos trabalhadores rurais a possibilidade de assegurar seus direitos de aposentadoria sem a carga adicional de multas, reconhecendo a especificidade de sua realidade profissional e financeira ao longo dos anos.
