A Resolução 34/24, que está sendo contestada, teve como principais objetivos garantir que diferentes grupos religiosos possam atuar no sistema carcerário em condições de igualdade, ao mesmo tempo em que proíbe o proselitismo religioso. Essa proibição se refere a quaisquer ações destinadas a persuadir detentos a adotarem uma determinada fé. Além disso, a resolução estipula que servidores públicos e outros profissionais não podem atuar como voluntários religiosos nas mesmas unidades prisionais onde exercem suas funções.
O deputado Allan Garcês, relator do projeto, argumenta que a restrição à atuação de servidores religiosos em presídios fere o direito à liberdade religiosa, afirmando que tal norma é uma violação da Constituição Federal. Garcês também enfatizou a importância da aprovação do projeto para garantir a liberdade individual de crença e evitar a discriminação religiosa. Em sua justificativa, ele destacou que a revogação da resolução representa um passo crucial em direção à promoção do respeito às diversas manifestações de fé.
Após sua aprovação pela Comissão de Segurança Pública, o projeto seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhado ao Plenário da Câmara. A proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal para que as mudanças sejam efetivadas.
Com essa movimentação política, a discussão sobre a convivência de diferentes expressões religiosas nas prisões brasileiras assume uma nova dimensão, refletindo um debate mais amplo sobre a liberdade religiosa e os direitos dos indivíduos em circunstâncias de privação de liberdade. As próximas fases de votação e a posição das diferentes bancadas na Câmara e no Senado poderão definir o futuro desse importante tema.