Com o novo filtro, apenas as questões que possuam relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes envolvidas poderão ser apreciadas pela Corte. Para que um recurso seja considerado irrelevante, será necessário o voto de 2/3 dos membros do colegiado responsável pelo julgamento. Essa mudança visa não apenas melhorar a eficiência do tribunal, mas também garantir que a análise judicial concentre-se em casos de maior impacto.
A Constituição já previa que certos recursos deveriam ser considerados relevantes, incluindo aqueles relacionados a ações penais, improbidade administrativa, causas com valor superior a 500 salários mínimos, e decisões que possam levar à inelegibilidade, além das que contrariem a jurisprudência predominante do STJ.
A lei foi proposta pelo senador Davi Alcolumbre, do União-AP, e recebeu aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União. Alcolumbre argumentou que a regulamentação irá facilitar a gestão do STJ, permitindo que os ministros se dediquem mais a casos relevantes, solventando a sobrecarga que atualmente afeta a Corte.
Além disso, a nova lei modifica o Código de Processo Civil (CPC) para estabelecer os efeitos das decisões do STJ. Se a relevância de um recurso for reconhecida, o relator pode suspender por até seis meses processos que tratem da mesma questão jurídica, com possibilidade de prorrogação em casos específicos. As decisões provenientes desses julgamentos deverão ser seguidas pelas demais instâncias do Judiciário, fortalecendo a uniformidade da jurisprudência.
Essas mudanças têm o potencial de aprimorar substancialmente o funcionamento do sistema judiciário brasileiro, democratizando o acesso à justiça e garantindo que as questões realmente relevantes sejam priorizadas na análise do STJ.





