Segundo Kukina, o relator deste processo, o ministro Antonio Carlos Ferreira, já indicou que a atual jurisprudência entende que as operadoras de saúde não podem se recusar a cobrir terapias multidisciplinares para esse público específico. Robson Menezes, diretor do Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos dos Autistas (IBDTEA), enfatizou a importância de respeitar as leis que asseguramos direitos das pessoas com deficiência, como a Lei Berenice Piana e a Lei Brasileira de Inclusão. Ele argumentou que a interpretação da legislação deve, acima de tudo, garantir a dignidade e o direito à saúde.
Por outro lado, representantes dos planos de saúde apresentaram uma preocupação com a criação de diretrizes nacionais que orientem o atendimento a pessoas neurodivergentes, o que, segundo eles, poderia reduzir a quantidade de ações judiciais. Cássio Alves, diretor-médico da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), afirma que a responsabilidade de estabelecer essas normas deve recair sobre o Congresso, pois atualmente existem diversas diretrizes que precisam ser harmonizadas.
Ainda no contexto do debate, Alves ressaltou a importância de que os tratamentos sigam protocolos baseados em evidências científicas e que reavaliações periódicas sejam obrigatórias. Entretanto, o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) levantou uma crítica relevante: a alegação de falta de comprovação científica muitas vezes serve de justificativa para negar o acesso a tratamentos. Ele afirmou que a burocracia não deve se sobrepor ao direito à saúde.
Por fim, Hebert Batista Alves, advogado especialista em direitos das pessoas com deficiência, destacou que a justificativa financeira utilizada por planos de saúde para limitar terapias não se sustenta. Ele reiterou a falta de transparência tanto por parte das operadoras quanto da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre a situação financeira do setor, especialmente diante dos lucros significativos obtidos recentemente. O debate continua com a expectativa de que uma decisão esclarecedora por parte do STJ possa impactar positivamente a vida das pessoas neurodivergentes no Brasil.