Reestruturação no STJ: Nova Lei Cria 330 Funções Comissionadas para Aumentar Eficiência
No dia 14 de novembro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.262/25, que trouxe à tona a criação de 330 funções comissionadas (FCs) para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nova norma, que já está em vigor, visa reforçar a capacidade operacional da corte, especialmente diante da crescente complexidade dos casos que necessitam de análise judicial.
As novas funções serão categorizadas no nível FC-6, gradualmente substituindo as atuais FC-2, FC-4 e FC-5. Essa reestruturação tem como foco a valorização do trabalho desempenhado na atividade-fim do STJ, proporcionando uma equipe mais qualificada e especializada. Funções comissionadas são cargos ocupados por servidores públicos que desempenham atividades de direção, chefia e assessoramento, e quanto maior o número da função, maior a responsabilidade e a relevância do cargo no contexto institucional.
A criação dessas funções surgiu a partir do Projeto de Lei 3181/25, que foi redigido pelo próprio STJ e recebeu aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado. O deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), relator do projeto na Câmara, destacou que essa mudança representa uma resposta a um desafio real enfrentado pela corte, enfatizando a necessidade de quadros qualificados que possam lidar com a natureza complexa dos processos judicializados.
Atualmente, cada gabinete do STJ possui uma média de 38 servidores, dos quais 24 pertencem ao quadro permanente. Atualmente, cerca de 22 desses servidores estão em funções comissionadas, distribuídas entre uma FC-5, sete FCs-2 e 14 FCs-4. Com a implementação da nova legislação, as funções FC-6 ocuparão gradualmente os espaços deixados por suas antecessoras, incentivando um desempenho técnico mais elevado e maior especialização nas equipes.
Em relação aos custos, o impacto financeiro estimado para o segundo semestre de 2025 chega a R$ 8,7 milhões, englobando encargos e benefícios proporcionais. Para o ano de 2026, a previsão é de um impacto anual de R$ 17,49 milhões. Segundo o tribunal, esses valores já estão contemplados no teto orçamentário vigente, evitando a necessidade de suplementação orçamentária.
A nova estrutura do STJ, alicerçada nesta legislação, promete não apenas a valorização do trabalho, mas também a excelência na prestação jurisdicional, essencial em um contexto onde a justiça deve responder com eficácia às demandas da sociedade.
