CAMARA DOS DEPUTADOS – Servidores Públicos Podem Buscar Advocacia com Projeto de Lei que Respeita Moralidade e Garante Autonomia Profissional, Afirma Deputado Marcos Tavares.

Projeto de Lei Permite a Advogacia para Servidores Públicos Civis

No dia 20 de fevereiro de 2026, o deputado Marcos Tavares, do PDT do Rio de Janeiro, apresentou um Projeto de Lei que busca autorizar servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional a exercer a advocacia. A proposta, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, visa garantir que essa atividade seja realizada fora do horário de expediente, evitando conflitos de interesse e assegurando a compatibilidade das funções.

A iniciativa surge em um contexto onde muitos servidores públicos se sentem limitados em seu potencial profissional devido a interpretações restritivas do sistema legal. O projeto, conforme descrito por Tavares, busca preencher lacunas na legislação existente, ao mesmo tempo que respeita os princípios da moralidade administrativa e do comprometimento institucional. Segundo o deputado, a valorização do servidor público está diretamente ligada à autonomia que se pode proporcionar no exercício da advocacia, sem prejudicar as obrigações com o cargo.

Para que um servidor público esteja habilitado a advogar, ele deverá atender a requisitos específicos, tais como estar devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e não ocupar posições que já estão submetidas a impedimentos conforme o Estatuto da Advocacia. Além disso, o servidor deverá declarar por escrito a compatibilidade entre a prática advocatícia e suas funções públicas, com a devida ciência da chefia imediata.

O projeto também adota medidas para prevenir abusos, como a proibição de advogar contra a Fazenda Pública à qual o servidor está vinculado e a utilização de informações privilegiadas obtidas em virtude de sua posição. O texto assegura que servidores com gratificações por dedicação exclusiva poderão exercer a advocacia, desde que abdiquem do benefício, sem que isso resulte na perda do cargo público.

Além das regras estabelecidas, o projeto enfatiza que a autorização não pode ser utilizada para captação indevida de clientela ou tráfico de influência, mantendo-se válidas as restrições já existentes na Constituição Federal e em estatutos específicos de carreiras jurídicas.

A proposta segue agora para análise das comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, precisará ainda receber a sanção do Senado Federal para se tornar lei. Se o projeto for adiante, poderá não apenas potencializar a carreira de muitos servidores, mas também trazer maior flexibilidade e segurança jurídica no exercício das profissões jurídicas.

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