Na justificativa para o veto, o governo argumentou que os reajustes subsequentes contrariam a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece diretrizes para a gestão das contas públicas. O Palácio do Planalto destacou que a aprovação dessas parcelas resultaria em um aumento das despesas com pessoal que se estenderia além do término do atual mandato presidencial, o que é considerado inaceitável pela legislação vigente.
A nova norma, que teve origem no Projeto de Lei 4750/25, foi concebida pelo Supremo Tribunal Federal. O texto original havia sido elaborado com o intuito de corrigir perdas inflacionárias acumuladas desde 2019, totalizando um reajuste de 25,97% através de três parcelas. Contudo, o governo vetou as duas últimas parcelas, limitando efetivamente o incremento salarial aos servidores judiciais.
Segundo dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde fevereiro de 2019, a perda de poder aquisitivo dos servidores do Judiciário atingiu 24,21% até julho de 2025, mesmo após os reajustes concedidos entre 2023 e 2025. Essa informação evidencia a crítica situação financeira enfrentada por esses trabalhadores, que buscam uma compensação justa diante dos crescentes índices de inflação que impactam o custo de vida.
O Congresso Nacional agora terá a responsabilidade de analisar os vetos presidenciais em uma data ainda a ser definida, o que poderá alterar a dinâmica do debate em torno das remunerações dos servidores. Nesse contexto, a tramitação e a possível derrubada dos vetos se tornam questões relevantes para os próximos passos na busca por uma recuperação salarial mais abrangente para os funcionários do Judiciário. Essa situação destaca a tensão entre a necessidade de aferir direitos trabalhistas e a responsabilidade fiscal necessária para a gestão das contas públicas.







