A Medida Provisória, publicada em agosto, estabelece regras para apuração e utilização de créditos fiscais, que devem ser seguidas para garantir a isenção. Essa medida foi tomada após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que apenas créditos apurados a partir de subvenções públicas para estimular a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos poderão ser isentos de tributação. O restante dos créditos será incluído na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
De acordo com o governo federal, a MP faz parte de uma agenda prioritária para aumentar a arrecadação e fechar o déficit fiscal previsto para o ano seguinte. Estima-se que as novas regras resultem em cerca de R$ 35 bilhões para a receita, uma vez que será necessário comprovar o uso adequado da subvenção e do crédito para obter o benefício da isenção tributária. O Ministério da Fazenda justifica que a regra anterior provocava distorções tributárias e insegurança jurídica, além de não estar alinhada a normas de responsabilidade fiscal.
A MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até o dia 7 de fevereiro para não perder a validade e já está em regime de urgência, o que significa que recebe prioridade nas pautas de votação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Após o parecer da comissão mista, a MP deverá passar pelos Plenários das duas Casas. Se aprovada sem modificações, será promulgada como lei, e em caso de alterações pelos parlamentares, irá para sanção presidencial.
Dessa forma, espera-se que a comissão mista formada por Carvalho, Benevides Filho e Faria atue de forma estratégica para analisar e debater os aspectos da medida provisória, considerando o impacto potencial que ela terá na arrecadação e na economia do país.









