O relator da Proposta de Medida Provisória nº 1317/25, o senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, apresentou nesta terça-feira um relatório favorável à sua aprovação. Este relatório inclui ajustes redacionais e propõe a transformação da MP em um projeto de lei de conversão. Em sua análise, Vieira rejeitou 40 emendas apresentadas por outros parlamentares, buscando viabilizar uma tramitação mais ágil da matéria.
A proposta de mudança, se aprovada, proporcionará à ANPD uma autonomia substancial, almejando consolidá-la como a principal entidade reguladora da proteção de dados no país. A medida prevê a criação de 200 cargos destinados a especialistas em regulação de proteção de dados, além de 18 funções comissionadas e de confiança, utilizando sobretudo cargos efetivos que já estão vagos, o que não deverá acarretar um aumento significativo nas despesas públicas. Além desses, outros 26 cargos em comissão são também previstos na nova estrutura da agência.
Ao justificar a necessidade da criação dos novos cargos, o governo federal argumenta que a ANPD, diante das amplas atribuições que já desempenha, conta com uma estrutura reduzida, o que limita sua capacidade de atuação eficaz. Entre as responsabilidades da agência está a aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, legislação que visa proteger os jovens no ambiente digital.
No seu relatório, Vieira destacou que a criação de uma entidade robusta, com capacidade para regular um setor tão relevante, atende às necessidades do país e proporciona à ANPD a estrutura necessária para o cumprimento de suas funções. A nova agência terá ainda a missão de editar normas regulamentares que garantam a implementação dos dispositivos legais e de fiscalizar suas obrigações, além de ser responsável pela aplicação de sanções em casos de descumprimento das normativas.
A expectativa é que a discussão de amanhã contribua significativamente para o aperfeiçoamento da legislação que rege a proteção de dados no Brasil, um tema de crescente relevância em uma sociedade cada vez mais digitalizada.
