CAMARA DOS DEPUTADOS – Senado aprova PEC que torna crime posse e porte de drogas ilícitas, aguarda análise na Câmara dos Deputados.

No último dia 30 de abril de 2024, uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada no Senado e agora está em análise na Câmara dos Deputados. A PEC 45/23, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), visa tornar crime a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita, como maconha, cocaína ou ecstasy.

De acordo com o texto da proposta, a Justiça terá a responsabilidade de distinguir entre traficantes e usuários, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada caso. Aqueles considerados usuários poderão ter penas alternativas à prisão, além de tratamento para dependência. O senador Pacheco ressaltou que a utilização de substâncias derivadas de drogas ilícitas para uso medicinal não será afetada pela PEC.

Atualmente, a Lei Antidrogas considera crime a compra, guarda, transporte ou posse de drogas para consumo pessoal. Com a possível aprovação da PEC 45/23, a criminalização do usuário seria incluída na Constituição, tornando-se superior a uma lei ordinária em hierarquia normativa.

Os próximos passos incluem a análise da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, que fará o exame de admissibilidade. Se aprovada, a PEC seguirá para uma comissão especial e, por fim, para o Plenário.

A aprovação da PEC 45/23 no Senado foi uma resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), que também está avaliando o porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento foi interrompido em março e aguarda o voto de três ministros para ser concluído. Até o momento, 5 ministros são a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Portanto, a discussão sobre a descriminalização do porte e posse de drogas ilícitas para consumo pessoal continua em pauta tanto no Legislativo quanto no Judiciário brasileiro. A decisão final impactará diretamente a abordagem das autoridades em relação aos usuários e traficantes dessas substâncias.

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