De acordo com o texto da proposta, a Justiça terá a responsabilidade de distinguir entre traficantes e usuários, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada caso. Aqueles considerados usuários poderão ter penas alternativas à prisão, além de tratamento para dependência. O senador Pacheco ressaltou que a utilização de substâncias derivadas de drogas ilícitas para uso medicinal não será afetada pela PEC.
Atualmente, a Lei Antidrogas considera crime a compra, guarda, transporte ou posse de drogas para consumo pessoal. Com a possível aprovação da PEC 45/23, a criminalização do usuário seria incluída na Constituição, tornando-se superior a uma lei ordinária em hierarquia normativa.
Os próximos passos incluem a análise da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, que fará o exame de admissibilidade. Se aprovada, a PEC seguirá para uma comissão especial e, por fim, para o Plenário.
A aprovação da PEC 45/23 no Senado foi uma resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), que também está avaliando o porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento foi interrompido em março e aguarda o voto de três ministros para ser concluído. Até o momento, 5 ministros são a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
Portanto, a discussão sobre a descriminalização do porte e posse de drogas ilícitas para consumo pessoal continua em pauta tanto no Legislativo quanto no Judiciário brasileiro. A decisão final impactará diretamente a abordagem das autoridades em relação aos usuários e traficantes dessas substâncias.