Durante a apresentação do parecer, Dani Cunha enfatizou a necessidade de reformulação do sistema de falências brasileiro, classificando-o como ineficaz e moralmente questionável. A deputada ressaltou que apenas 6% dos processos resultam em recuperação da massa falida, o que evidencia a ineficácia do atual modelo.
O Projeto de Lei 3/24 propõe alterações na Lei de Falências com o objetivo de aumentar a participação dos credores nos processos, elevar a taxa de recuperação de créditos e reduzir os riscos para as partes envolvidas. Uma das mudanças significativas é a atribuição à assembleia-geral de credores a escolha do gestor fiduciário, responsável por elaborar o plano de falência e conduzir a venda de bens para quitar as dívidas de acordo com a preferência de cada credor.
Além disso, o substitutivo apresentado pela relatora propõe centralizar na vara falimentar a execução de créditos trabalhistas apurados pela Justiça do Trabalho, evitando que haja interferência indevida nesse processo. Dani Cunha também criticou os administradores judiciais nomeados pelo juiz de falência, argumentando que esses profissionais se beneficiam financeiramente em detrimento dos trabalhadores e demais credores.
A proposta de reforma na Lei de Falências busca, portanto, acelerar os processos de falência, simplificar as burocracias envolvidas e garantir maior equidade na distribuição dos recursos entre os credores. A expectativa é de que a votação do projeto ocorra de forma rápida e eficaz, promovendo as mudanças necessárias para melhorar o sistema falimentar do país.