A nova norma define explicitamente o papel do marinheiro profissional, descrevendo-o como o trabalhador contratado para conduzir embarcações particulares, desde que possua a devida habilitação concedida pela autoridade marítima competente. É importante ressaltar que as atividades desses profissionais ficam restritas às águas que estão especificadas nas respectivas habilitações, sendo absolutamente proibido o exercício da profissão em operações de natureza comercial.
De acordo com a regulamentação, os marinheiros profissionais terão um conjunto bem delineado de responsabilidades. Entre essas atribuições, destaca-se a condução segura das embarcações, a verificação dos equipamentos de bordo e a observância das normas de segurança, que incluem ainda práticas voltadas à proteção ambiental. Este conjunto de exigências visa não só a segurança do próprio marinheiro e dos passageiros, mas também a preservação do meio ambiente, um tema cada vez mais relevante na sociedade contemporânea.
Outro aspecto relevante da nova legislação é a obrigatoriedade de um seguro específico para os marinheiros, que deve ser custeado pelo empregador, cobrindo os riscos que se apresentam na atividade profissional. Esta medida busca garantir proteção aos trabalhadores, que, por sua natureza, podem estar expostos a situações de risco em seu cotidiano nas águas.
Com a regulamentação, espera-se que a profissão de marinheiro de esporte e recreio receba a devida formalização, promovendo melhores condições para os profissionais e mais segurança para os usuários das embarcações. Assim, a nova lei não apenas reconhece a importância desta categoria, mas também traz penalizações para aqueles que não cumprirem as normas estabelecidas, contribuindo para um setor náutico mais organizado e seguro no Brasil.
