CAMARA DOS DEPUTADOS – Regulamentação da Reforma Tributária Exige Esforço Extra do Congresso e Executivo para Definir Novas Alíquotas

Após a aprovação da reforma tributária, um novo desafio surge no horizonte tanto para o Congresso quanto para o Poder Executivo: a regulamentação dos novos tributos. A proposta legislativa que regula os impostos criados pela reforma (PLP 68/24) está em fase de tramitação no Senado Federal e, uma vez aprovada, seguirá para sanção presidencial. A partir daí, técnicos do governo e do Congresso Nacional deverão intensificar os debates em torno das alíquotas dos novos tributos sobre consumo, especificamente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. Segundo o planejamento, as alíquotas do IBS e da CBS necessitarão de uma resolução do Senado, enquanto o Imposto Seletivo demandará um projeto de lei específico.

A implementação plena da CBS e do Imposto Seletivo está prevista para 2027, mas o ano de 2025 será crucial para os debates sobre as regulamentações pendentes. Essas discussões permitirão que, em 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) homologue os cálculos do IBS e da CBS até o dia 15 de setembro, forçando o Senado a votar a resolução final até 31 de outubro. Na base da reforma, existe uma previsão de alíquotas de referência somadas para o IBS e a CBS que não ultrapassem 26,5%, valor que será debatido anualmente para manter a carga tributária inalterada.

José Evande Carvalho Araújo, consultor legislativo da Câmara, destacou que tanto estados quanto municípios terão a flexibilização para ajustar suas alíquotas de referência do IBS, podendo alterá-las através de legislações próprias. “Dentro da autonomia de cada ente, eles podem adotá-la ou não. Quem ficar com a alíquota de referência vai ser aquele valor. Mas se quiser, os entes, estados, municípios e a própria União podem, por lei própria, mudar essa alíquota de referência”, esclareceu Araújo.

A reforma também contempla a possibilidade de estados e municípios aumentarem, por meio de legislações próprias, a devolução de impostos prevista no projeto – o chamado cashback – destinado a beneficiar as camadas mais pobres da população, com uma devolução mínima estipulada em 20%.

Além disso, o Consórcio da Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS terão que regulamentar aspectos operacionais dos novos tributos, como a implementação do sistema “tax free” para turistas estrangeiros. “A questão do tax free e a própria regulamentação de tudo isso que está na lei complementar virá em um regulamento tanto do comitê gestor quanto da CBS. No caso, o que valer para os dois vai ser um ato conjunto. É lá que vai ser regulamentado”, afirmou o consultor.

Ainda segundo Araújo, apesar da complexidade envolvida, as normas que surgirão terão uniformidade entre União, estados e municípios – uma mudança significativa comparada à atual multiplicidade de legislações estaduais e municipais, que frequentemente divergem em suas especificidades.

Durante audiências públicas na Câmara dos Deputados, técnicos do governo revelaram que estão trabalhando na viabilidade do mecanismo de “split payment” para 2026, o que permitirá a empresas compradoras de insumos obter crédito imediato dos impostos pagos aos fornecedores, preparando o terreno para um sistema tributário mais eficiente e integrado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

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