O texto do PLP 68/24, além de listar as condições de deficiências físicas previstas no decreto atual, destaca que não serão incluídas no rol de deficiências aquelas que não causam dificuldades para funções locomotoras da pessoa. Também estabelece que as deficiências só gerarão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo relacionadas à condução do veículo, resultando em incapacidade total ou parcial para dirigir.
Outra novidade do projeto é a exclusão do direito ao benefício para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) de nível de suporte 1 (leve) que apresentem prejuízos na comunicação social e padrões repetitivos de comportamento. As normas atuais não fazem distinção entre os diferentes níveis de suporte do TEA na concessão do benefício.
Além disso, o projeto prevê um aumento no valor máximo de compra dos veículos, passando de R$ 120 mil para R$ 150 mil, excluindo os custos de adaptação do veículo, se necessário. Para os taxistas, as regras atuais de isenção de IPI e IOF permanecem inalteradas.
No que diz respeito aos automóveis em geral, o projeto segue os parâmetros do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) para a concessão de créditos presumidos de CBS. O Mover estabelece incentivos para carros híbridos e define metas para a redução da emissão de gases do efeito estufa na cadeia produtiva do setor automotivo.
Dessa forma, as mudanças propostas pelo PLP 68/24 trazem impactos significativos para o setor automotivo e para as pessoas com deficiência, restringindo o acesso a benefícios fiscais e incentivando a produção e consumo de veículos mais sustentáveis. A aprovação desse projeto representa mais um passo na busca por uma sociedade mais inclusiva e ambientalmente responsável.