CAMARA DOS DEPUTADOS – Reforma tributária: regras para empresas do ramo imobiliário terão alíquotas reduzidas e novos benefícios para construtoras

A reforma tributária continua sendo um tema relevante e impactante para diversos setores da economia brasileira. O projeto de lei complementar 68/24 trouxe mudanças significativas nas regras para operações com bens imóveis, com destaque para os benefícios concedidos às empresas do ramo imobiliário e serviços de construção.

Uma das alterações mais relevantes foi o aumento das alíquotas de redução em operações com bens imóveis, que passaram de 20% para 40%, proporcionando um desconto mais significativo para a receita tributável obtida com aluguéis. Além disso, as empresas do ramo imobiliário e serviços de construção foram incluídas no escopo das novas regras, exceto em operações de permuta e constituição ou transmissão de direitos reais de garantia.

Para as empresas, a incidência dos tributos ocorrerá na venda, transmissão de direitos, locação, arrendamento e nos serviços de corretagem e administração de imóveis. Outro destaque do projeto é a antecipação de ressarcimentos de IBS e CBS para construtoras e incorporadoras de imóveis, possibilitando a compensação de valores pagos com créditos apropriados ao longo da obra.

Além disso, o projeto prevê a devolução do IBS e da CBS para turistas estrangeiros que comprarem mercadorias no Brasil, limitada a um total equivalente a mil dólares. As cooperativas também foram contempladas com um regime específico, com alíquota zero de IBS e CBS em operações em que o associado destina bem ou serviço para a cooperativa.

Outras medidas importantes incluem a tributação de benefícios concedidos por empresas a seus funcionários, com a lista de bens tributáveis e não tributáveis. A reforma também estabelece regras para a base de cálculo do IBS e CBS na construção civil, bem como a inscrição de imóveis no Cadastro Imobiliário Brasileiro.

Em suma, a reforma tributária traz mudanças significativas para o setor imobiliário e da construção civil, com o objetivo de promover uma maior justiça fiscal e simplificação do sistema tributário brasileiro. Os impactos dessas medidas serão observados na prática e poderão contribuir para o desenvolvimento desses setores e da economia como um todo.

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