CAMARA DOS DEPUTADOS – Reforma tributária estabelece regime específico para setor de combustíveis, com cobrança monofásica e critérios para alíquotas uniformes.

O projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) apresenta 11 tipos de regimes específicos para diferentes setores da economia, em conformidade com a Emenda Constitucional 132, que estabeleceu a reforma em 2023. Um dos setores contemplados é o de combustíveis, que terá a cobrança monofásica mantida, ou seja, a alíquota será cobrada uma única vez ao longo da cadeia de produção. Isso significa que os produtores de biocombustíveis, refinarias, unidades de processamento de gás natural e estabelecimentos industriais serão os responsáveis por recolher o tributo.

Além disso, o formulador de combustíveis, importadores e outros agentes autorizados pela ANP também serão contribuintes, e em caso de conluio para a não quitação dos tributos, distribuidores e varejistas poderão ser responsabilizados subsidiariamente. Com essa forma de incidência, distribuidores e varejistas ficam impedidos de se apropriar de créditos em suas compras.

As alíquotas desses tributos devem ser uniformes em todo o território, com critérios para avaliar a carga tributária considerando a variação de preços ao consumidor final em cada localidade. Essa carga será recalculada anualmente a partir de determinados anos para cada tipo de tributo.

Já o setor financeiro terá um regime tributário específico, com exceções para entidades como bancos, seguradoras, cooperativas de crédito e entidades de previdência complementar. Mudanças no projeto permitiram a isenção de tributos para entidades de previdência complementar fechada que atenderem a determinados requisitos.

Desta forma, o projeto de regulamentação da reforma tributária demonstra a complexidade e abrangência dos regimes específicos para diversos setores da economia, buscando equilibrar a arrecadação de tributos de forma justa e eficiente.

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