CAMARA DOS DEPUTADOS – Reforma da Previdência Militar: Projeto de Lei estabelece idade mínima para aposentadoria e economia de R$ 2 bilhões ao ano.

No final da tarde de hoje, dia 05 de fevereiro de 2025, foi anunciado que uma nova regra de transição regerá as aposentadorias dos militares até o ano de 2031. De acordo com o Projeto de Lei 4920/24, proposto pelo Poder Executivo, será estabelecida uma idade mínima de 55 anos para a aposentadoria dos militares. Atualmente, não há uma idade mínima estabelecida, e os militares passam para a reserva após completarem 35 anos de serviço.

A proposta, que encontra-se em análise na Câmara dos Deputados, visa alterar a Lei das Pensões Militares. Caso seja aprovada, a nova regra entrará em vigor a partir de janeiro de 2032, com uma fase de transição até lá. Durante essa fase, os militares poderão se aposentar com 35 anos de serviço, acrescidos de um pedágio de 9% sobre o tempo restante para alcançarem a reserva.

O governo projeta que essa medida resultará em uma economia de aproximadamente R$ 2 bilhões por ano. Além disso, a proposta tem como objetivo acabar com a chamada “morte ficta”, onde familiares de militares expulsos das Forças Armadas recebem pensões como se o militar tivesse falecido.

Outro ponto importante da proposta é a extinção da transferência de cota de pensão, que antes permitia que partes do benefício de um dependente falecido fossem transferidas para outros membros da família. Com a aprovação do projeto, pais e irmãos do militar perderão o direito à cota de pensão.

Por fim, o projeto prevê a padronização da contribuição para a assistência médico-hospitalar e social em 3,5% da pensão ou dos proventos na inatividade, a partir de janeiro de 2026. O próximo passo é a análise do projeto pelas comissões da Câmara dos Deputados, sendo necessária a aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores para que a medida se torne lei.

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