CAMARA DOS DEPUTADOS – Proposta que torna obrigatório o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio é aprovada pela Comissão da Câmara dos Deputados.

Na última semana, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa transformar em lei o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio. Esse protocolo, que já está previsto em uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, tem como principal objetivo padronizar e uniformizar os procedimentos adotados pelas polícias civis e órgãos oficiais de perícia criminal em todo o país nos casos de feminicídio.

De acordo com a relatora da proposta, deputada Reginete Bispo (PT-RS), a padronização desses procedimentos é essencial para garantir a coleta de provas contundentes, que podem auxiliar na identificação dos autores dos crimes e assegurar que sejam devidamente punidos. Ela ressaltou a importância de um protocolo nacional que garanta a mesma rigidez em todas as etapas do processo pericial, independentemente da localidade onde o crime tenha ocorrido.

Uma das mudanças feitas pela relatora no projeto original foi a exclusão do ponto que previa que o teor do protocolo fosse de conhecimento apenas dos servidores das polícias civis e órgãos de perícia. Ela considerou essa restrição de acesso controversa, principalmente após a portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública ter tornado público o acesso ao protocolo. Além disso, Reginete Bispo incluiu no texto a exigência de que o protocolo seja atualizado a cada quatro anos.

Entre as diretrizes estabelecidas pelo protocolo aprovado estão a prioridade na instauração dos inquéritos e apuração dos crimes de feminicídio, a preservação do local e das provas do crime, o acolhimento da vítima e seus dependentes, a capacitação permanente dos profissionais envolvidos, e a atuação integrada entre os órgãos de segurança pública, Ministério Público, Poder Judiciário e a rede de atendimento à mulher em situação de violência.

A proposta agora seguirá para análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser efetivada como lei, a medida ainda precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados, quanto pelo Senado Federal.

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