De acordo com o texto aprovado, o não cumprimento do piso salarial será considerado crime de improbidade administrativa, sujeitando os gestores à responsabilização por infração político-administrativa, além de possíveis medidas criminais. A proposta modifica a Lei 11.350/06, que aborda os direitos e deveres dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, estabelecendo um piso salarial nacional de R$ 1.550.
O substitutivo aprovado, elaborado pelo deputado Jorge Solla (PT-BA), ressalta a importância de garantir condições adequadas de trabalho para os agentes de saúde, destacando que isso reflete diretamente na qualidade dos serviços prestados à população. Além disso, Solla enfatizou que a estabilidade financeira proporcionada pelo piso salarial adequado é fundamental para valorizar esses profissionais e atrair novos talentos para o setor de saúde.
Outro ponto abordado no texto é a questão da aposentadoria dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, onde o gestor público deverá finalizar os procedimentos administrativos em até 60 dias para liberar a documentação necessária. O projeto também prevê que a contratação desses profissionais pelo Estado seja realizada por meio de concurso público, garantindo a continuidade e eficácia dos serviços prestados à comunidade.
A proposta ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, para então ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a fim de se tornar lei. A expectativa é de que as discussões em torno desse tema avancem nos próximos meses, visando garantir melhores condições de trabalho e remuneração aos agentes de saúde em todo o país.