De acordo com a proposta, caso não seja viável a entrada do intérprete, a instituição de saúde deverá disponibilizar um profissional devidamente treinado para acompanhar o paciente com deficiência auditiva. O relator do projeto, deputado Amom Mandel do Cidadania-AM, ressaltou que a presença do intérprete de Libras é essencial para garantir uma comunicação fluente e correta entre o paciente e os profissionais de saúde.
Para Mandel, a medida não apenas assegura o direito à saúde, mas também respeita a dignidade e a autonomia das pessoas com deficiência auditiva. Com pequenas alterações de técnica legislativa, o relator propôs um novo texto que seria melhor aplicado no artigo que trata diretamente do direito ao acompanhante nos estabelecimentos de saúde.
Vale ressaltar que a legislação brasileira já prevê o direito à presença de acompanhantes em hospitais para pessoas que necessitem de assistência, como idosos e indivíduos com deficiência física ou visual. O Projeto de Lei 1752/22 seguirá em tramitação, passando pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo que tem caráter conclusivo.
A aprovação dessa proposta representa um avanço na garantia dos direitos das pessoas com deficiência auditiva no acesso à saúde e na promoção da inclusão social. A presença do intérprete de Libras nos ambientes hospitalares é fundamental para garantir uma comunicação eficaz e um atendimento de qualidade a esse público.