O relator da proposta, deputado Célio Studart (PSD-CE), foi responsável por elaborar um substitutivo ao Projeto de Lei 4096/23, de autoria do deputado Felipe Becari (União-SP), e aos apensados (PL 5650/23 e PL 1787/24). Segundo Studart, a questão do acolhimento de animais em situações de emergência é um problema real que precisa ser enfrentado pelo Poder Público, destacando a importância desse cuidado, especialmente após os recentes desastres naturais no estado do Rio Grande do Sul.
As regras estabelecidas no projeto de lei determinam que os tutores que desejam acolher seus animais devem comunicar sua intenção de fazê-lo no momento do ingresso nos estabelecimentos mencionados. Além disso, os animais devem permanecer em áreas designadas para esse fim, respeitando as normas de convivência e higiene do local. Caso haja qualquer tipo de agressão, maus-tratos ou negligência comprovada por parte do tutor, a administração do espaço tomará as medidas necessárias para garantir o bem-estar do animal.
No caso de ausência ou desaparecimento do tutor, os locais de acolhimento devem informar a autoridade competente e providenciar o transporte dos animais para locais adequados, como ONGs, abrigos ou lares temporários que possam oferecer segurança e conforto aos pets. O Projeto ainda determina que o Poder Executivo e as empresas responsáveis pelos espaços devem divulgar a possibilidade de acolhimento dos animais de pequeno e médio porte.
A proposta agora seguirá para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelos deputados e senadores para se tornar lei. A regulamentação das medidas caberá ao Poder Executivo, de acordo com os próximos passos do processo legislativo.
