CAMARA DOS DEPUTADOS – Proposta que estende Mecanismo de Solidariedade na Formação Esportiva é recomendada para aprovação pelo relator Mauricio do Vôlei.



A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira o Projeto de Lei 1010/24, que propõe estender o Mecanismo de Solidariedade na Formação Esportiva à transferência de atletas para o exterior, desde que não haja conflito com a legislação internacional vigente. A proposta, que altera a Lei Geral do Esporte em tramitação na Câmara dos Deputados, recebeu recomendação favorável do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), relator do projeto.

Mauricio do Vôlei justificou sua recomendação citando a regulação da Fifa, entidade internacional que já impõe o mecanismo de solidariedade para todas as transações esportivas. O deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), autor do projeto, também ressaltou a importância de limitar a nova regra para situações não conflitantes com a legislação internacional, garantindo assim a conformidade do Brasil com os padrões internacionais.

De acordo com a Lei Geral do Esporte, a proposta estabelece que até 6% do valor pago em transferências de atletas no Brasil deve ser distribuído entre as entidades formadoras, com base na proporção do tempo de formação do atleta. Em transferências nacionais, o valor é retido pela nova organização esportiva e repassado para as entidades formadoras. Já no caso de transferências para o exterior, a responsabilidade de repassar os 6% será da equipe cedente brasileira.

O Projeto de Lei 1010/24 agora segue em tramitação e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso passe por esta etapa, seguirá para votação em caráter conclusivo. A proposta representa um avanço significativo no reconhecimento do trabalho das entidades formadoras de atletas no Brasil e pode contribuir para o desenvolvimento do esporte no país.

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