Mauricio do Vôlei justificou sua recomendação citando a regulação da Fifa, entidade internacional que já impõe o mecanismo de solidariedade para todas as transações esportivas. O deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), autor do projeto, também ressaltou a importância de limitar a nova regra para situações não conflitantes com a legislação internacional, garantindo assim a conformidade do Brasil com os padrões internacionais.
De acordo com a Lei Geral do Esporte, a proposta estabelece que até 6% do valor pago em transferências de atletas no Brasil deve ser distribuído entre as entidades formadoras, com base na proporção do tempo de formação do atleta. Em transferências nacionais, o valor é retido pela nova organização esportiva e repassado para as entidades formadoras. Já no caso de transferências para o exterior, a responsabilidade de repassar os 6% será da equipe cedente brasileira.
O Projeto de Lei 1010/24 agora segue em tramitação e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso passe por esta etapa, seguirá para votação em caráter conclusivo. A proposta representa um avanço significativo no reconhecimento do trabalho das entidades formadoras de atletas no Brasil e pode contribuir para o desenvolvimento do esporte no país.