O Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) abrange dívidas que foram renegociadas a partir da década de 1990, incluindo medidas mais recentes como a Lei Complementar 159/17, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para os entes mais endividados. Inicialmente, os estados poderão utilizar bens e participações acionárias em empresas, entre outras formas de pagamento, para quitar parte da dívida, desde que haja um acordo com a União. O saldo devedor remanescente será renegociado em até 360 parcelas, com a aplicação de novos encargos, como juros e correção monetária.
O custo do refinanciamento será determinado pela correção monetária feita através do IPCA somada a uma taxa de juros que varia de zero a 2% ao ano. Essa taxa de juros poderá ser reduzida para 0% caso o estado consiga antecipar 20% da dívida e destinar anualmente 1% do saldo devedor para o Fundo de Equalização Federativa, além de 1% para investimentos específicos em áreas como educação profissional e infraestrutura.
Além disso, o projeto prevê a criação do Fundo de Equalização Federativa, que será alimentado pelos estados e terá como objetivo beneficiar aqueles que estão em situação financeira mais equilibrada. Para os estados que atualmente se encontram no Regime de Recuperação Fiscal e decidam aderir ao Propag, está prevista uma regra de transição a fim de facilitar a migração.
Por fim, o PLP 121/24 também estabelece contrapartidas para os estados que desejam permanecer no Propag, tais como a limitação do crescimento anual das despesas primárias e regras de correção real das despesas com base no crescimento da receita e na situação fiscal do ente. Medidas de transparência, como a divulgação de dados sobre o uso dos recursos do Fundo de Equalização Federativa, também fazem parte do projeto.
Com isso, a proposta do programa de renegociação de dívidas dos estados se mostra como uma importante iniciativa para a busca de soluções financeiras e equilíbrio fiscal entre as unidades federativas e o governo federal.