Inclusão de Pais e Mães Atípicos no Regime Geral de Previdência Social
Um novo projeto de lei, numerado como 1225/24, propõe a inclusão de mães e pais atípicos entre os segurados facultativos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A iniciativa permitira que esses cuidadores contribuam com apenas 5% sobre o salário de contribuição, beneficiando-se de uma alíquota reduzida que atualmente é exclusiva para microempreendedores individuais e trabalhadores domésticos em famílias de baixa renda.
Pais ou mães atípicos são definidos como aqueles que têm filhos ou dependentes com doenças ou condições que requerem cuidados especiais. De acordo com o deputado Glaustin da Fokus, que apresentou a proposta, a realidade no Brasil é que muitas dessas mães não possuem renda suficiente para contratar ajuda e, por isso, acabam abandonando suas carreiras para se dedicarem integralmente aos cuidados dos filhos.
A Lei Orgânica da Seguridade Social permite a qualquer pessoa, maior de 14 anos e que não exerça atividade remunerada, a possibilidade de contribuir para o sistema previdenciário como segurado facultativo. Atualmente, a alíquota para esses contribuintes é de 11% sobre o salário de contribuição. No entanto, essa modalidade de contribuição não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, que é restrita a quem contribui com 20% do salário. Em vez disso, os segurados que optam pelo pagamento de 11% ou 5% somente têm direito à aposentadoria por idade.
O projeto de lei será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Esse rito de tramitação significa que a proposta pode ser votada apenas pelas comissões designadas: o projeto só será apreciado pelo Plenário se houver uma decisão divergente entre as comissões ou se houver um recurso assinado por 52 deputados.
Para que a iniciativa se torne lei, é necesssário que seja aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. Caso aprovada, a proposta oferecerá um alívio financeiro significativo para pais e mães atípicos, permitindo-lhes uma maior segurança previdenciária enquanto dedicam suas vidas aos cuidados essenciais de seus filhos.
Essa nova legislação seria um avanço notável no reconhecimento e apoio das necessidades especiais dessas famílias, concedendo um suporte econômico crucial e valorizando o papel dos cuidadores em nossa sociedade. A tramitação desse projeto será acompanhada atentamente, dada a sua relevância social e o impacto positivo esperado.