CAMARA DOS DEPUTADOS – Proposta destina 15% do Fundo Nacional do Meio Ambiente para município afetado por crime ambiental: Deputado defende medida para recuperação de áreas degradadas.



Na última terça-feira (22/07/2024), o deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT) apresentou o Projeto de Lei 2210/24, que tem como principal objetivo destinar pelo menos 15% do Fundo Nacional do Meio Ambiente para municípios afetados por crimes ambientais. De acordo com a proposta, os recursos devem ser utilizados para a recuperação de áreas degradadas em decorrência de acidentes ou desastres ambientais, visando o desenvolvimento de projetos de uso sustentável dos recursos naturais.

Em entrevista, o parlamentar ressaltou a importância de garantir a destinação compulsória dos valores aos municípios afetados. Ele destacou um caso ocorrido em Mato Grosso, onde um proprietário rural foi multado em R$ 2,8 bilhões por praticar o chamado “desmate químico”, porém nenhum recurso foi direcionado ao município atingido. Segundo ele, os valores arrecadados provavelmente serão recolhidos ao caixa único do estado e destinados a setores que não têm relação com a situação da área afetada.

Para o ano de 2024, o orçamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente é de R$ 64,25 milhões, conforme informações disponíveis no Portal da Transparência. A proposta apresentada pelo deputado Emanuel Pinheiro Neto seguirá para análise nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

O projeto também visa garantir que os recursos destinados ao Fundo Nacional do Meio Ambiente sejam utilizados de forma eficaz para promover a recuperação de áreas degradadas e a preservação ambiental. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei acessando o link disponibilizado no final deste artigo.

Com isso, a proposta do deputado Emanuel Pinheiro Neto representa um avanço na busca por soluções para a recuperação de áreas degradadas e para a promoção do desenvolvimento sustentável, proporcionando benefícios não apenas para o meio ambiente, mas também para as comunidades locais afetadas por crimes ambientais.

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