CAMARA DOS DEPUTADOS – Proposta destina 0,01% de recursos recuperados da lavagem de dinheiro para ações sociais em favor dos idosos, deputado Luiz Couto é autor.

O deputado Luiz Couto (PT-PB) propôs o Projeto de Lei 4020/24, que visa destinar 0,01% dos recursos recuperados no âmbito federal, de condenações por lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, para ações governamentais voltadas à pessoa idosa. A intenção é fortalecer o financiamento de programas dedicados a essa parcela crescente da população, sem a necessidade de criar novos tributos.

De acordo com Couto, as ações decorrentes dessa destinação poderão incluir melhorias nos serviços de saúde, programas habitacionais, fortalecimento de centros de convivência e outras iniciativas de proteção social. Atualmente, os recursos recuperados de lavagem de dinheiro são destinados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) e à Polícia Rodoviária Federal, conforme prevê o Decreto 11.008/22.

O parlamentar argumenta que destinar uma pequena parcela desses recursos para assistência à pessoa idosa é uma forma de garantir a efetiva proteção dos direitos desse grupo vulnerável. Além disso, contribui para reverter, em parte, os prejuízos sociais causados pela prática de lavagem de dinheiro, fortalecendo a justiça social no país.

O projeto encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados, passando pela análise das comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.

A iniciativa de Luiz Couto busca proporcionar um impacto positivo na proteção e assistência aos idosos, utilizando recursos oriundos de atividades ilícitas para promover a justiça social e garantir a dignidade e bem-estar dessa parcela da população.

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