CAMARA DOS DEPUTADOS – Proposta de regulamentação para retransmissão de televisão nas regiões da Amazônia Legal e Sudene é apresentada na Câmara.

Na data de 21/02/2025, o deputado Cleber Verde (MDB-MA) apresentou o Projeto de Lei 4035/24, que propõe a regulamentação do serviço de retransmissão de televisão nas regiões da Amazônia Legal e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A iniciativa visa autorizar a retransmissão gratuita de sinais de emissoras geradoras para municípios dessas áreas, possibilitando o acesso à programação televisiva.

De acordo com o autor da proposta, Cleber Verde, o atual sistema se baseia em decretos presidenciais ou outras normas infralegais, destacando a necessidade de um marco regulatório mais robusto para garantir perenidade e segurança jurídica ao serviço de retransmissão de televisão. O deputado ressaltou que a região Nordeste também foi incluída na proposta devido à carência de meios de comunicação locais, o que demanda uma regulamentação semelhante para garantir o acesso à informação.

A autorização para o serviço será concedida pelo Poder Executivo, com prazo indeterminado e caráter precário, sem custos para as entidades responsáveis. As emissoras retransmissoras poderão incluir programação local, respeitando limites de conteúdo local não jornalístico e jornalismo local. Além disso, será permitida a veiculação de publicidade regional nos intervalos comerciais da emissora original.

O Projeto de Lei proposto também prevê a criação da Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI) no valor de R$ 500 por estação de retransmissão, alterando a Lei 5.070/66 que institui o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações. A proposta seguirá para análise das comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, de Comunicação, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para que o Projeto de Lei se torne lei, é necessário que seja aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. A proposta busca promover a igualdade de tratamento regulatório entre os serviços de retransmissão de televisão e de rádio, garantindo o acesso à informação e incentivando investimentos na infraestrutura de comunicação das regiões mais necessitadas.

Sair da versão mobile