O relator da proposta, deputado Dr. Allan Garcês (PP-MA), apresentou um substitutivo que unificou seis propostas diferentes. Segundo o parlamentar, a intenção das propostas é garantir proteção à maternidade e à paternidade dos militares, que desempenham um papel fundamental na sociedade.
Essa mudança significativa é fruto de uma alteração no Decreto-Lei 667/69, que reorganizou as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros. Atualmente, cabe a cada estado e ao Distrito Federal definir em lei os direitos, vencimentos e vantagens dos policiais e bombeiros.
Um dos pontos importantes da proposta é a possibilidade da licença-maternidade ser concedida em período anterior ao nascimento, mediante solicitação médica. Além disso, em casos de natimorto ou aborto, as policiais e bombeiras terão direito à licença para tratamento de saúde.
A proposta também estabelece que a militar que estiver de férias na época do parto terá direito aos 180 dias de descanso, acrescidos ao período restante das férias interrompidas. Além disso, o projeto prevê que o pai terá direito à licença de 180 dias se assumir a guarda exclusiva da criança em caso de óbito da mãe ou abandono do lar.
Outros pontos relevantes da proposta incluem a possibilidade da gestante trabalhar na unidade mais próxima de sua residência durante a gestação e no primeiro ano após o parto, bem como a exclusão da policial de escalas de plantão, operações policiais ou sobreaviso durante a gestação e o primeiro ano da criança.
Após a aprovação na Comissão de Previdência, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.