De acordo com o texto da proposta, considera-se mau uso ações ou omissões que prejudiquem a eficácia e confiabilidade dos alertas, tais como a divulgação de informações falsas, o atraso na emissão de alertas e o uso inadequado dos sistemas. Duda Salabert enfatizou que tais práticas podem causar graves prejuízos à população, dificultando a prevenção e a mitigação de desastres.
As sanções administrativas previstas no projeto incluem advertências, afastamento de servidores, multas que podem variar de R$10 mil a R$1 milhão, suspensão temporária, interdição das atividades e cassação da autorização para operar esses sistemas. As penalidades serão aplicadas levando em conta a gravidade da infração, garantindo ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Além das sanções, a proposta estabelece que os órgãos responsáveis pelos sistemas de alerta devem implementar programas de capacitação contínua para os operadores desses sistemas, bem como campanhas de conscientização para a população. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Nacional de Defesa Civil, visando melhorar a infraestrutura e a capacidade de resposta a desastres climáticos ou tecnológicos.
O projeto seguirá em análise pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Neste contexto, a proposta do Projeto de Lei 2821/24 apresenta-se como uma medida importante para garantir o correto funcionamento dos sistemas de alerta e proteger a população brasileira de possíveis desastres.






